Olá. Compartilho do seu posicionamento conforme artigo, no entanto parece ser uma posição ainda não consolidada, haja vista estar em discussão no STF o TEMA 381, que trata da Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência. Além do mais, posições diferentes vem sendo assumida por nossos Tribunais, à exemplo do tema repetitivo do STJ/RJ 952, onde firmou-se a tese que "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual. (ii) sejam observados as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor." Assim fica difícil.