Vera Lucia Del Busso Forgioni, Advogado

Vera Lucia Del Busso Forgioni

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Vera Lucia Del Busso Forgioni, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Olá. Compartilho do seu posicionamento conforme artigo, no entanto parece ser uma posição ainda não consolidada, haja vista estar em discussão no STF o TEMA 381, que trata da Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
Além do mais, posições diferentes vem sendo assumida por nossos Tribunais, à exemplo do tema repetitivo do STJ/RJ 952, onde firmou-se a tese que "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual. (ii) sejam observados as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor." Assim fica difícil.
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Vera Lucia Del Busso Forgioni, Advogado
Vera Lucia Del Busso Forgioni
Comentário · há 11 anos
Artigo ilucidativo e de grande valia para compreensão da matéria. Contudo, o que se vê em relação a aplicação do estatuto do idoso à contratos antigos, ainda é matéria não pacificada, haja vista que, reconhecida a sua repercussão geral, este tema encontra-se submetido ao STF (tema 381) o que abre caminho para as operadoras de planos de saúde ingressarem com recursos superiores.
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Ouvidoria Municipal, Ouvidor do Meio de Comunicação
Ouvidoria Municipal
Comentário · há 5 anos
Prezado ilustríssimo. Sua expressão ideológica nem precisa ser exposta. Sua resposta já a expôs. Os autos do Presidiário Lula, foram elaborados com todo direito a defesa ofertado. Os seus defensores são os mais caros e, possivelmente os melhores do País. Não estamos falando de membros do Judiciário que são analfabetos iguais ao Réu. Contudo, foram derrotados pelos conteúdos incontestáveis contidos nos autos, levando o Réu a ser condenado em segunda instância. Estaria na sua opinião todo o Judiciário Brasileiro combinado a condenar o Presidiário Lula? Será que os Tribunais Superiores que servem para corrigir erros jurídicos de primeira instância não conseguiram perceber que a condenação foi baseadas em meras PRESUNÇÕES? Portanto, não há o que se falar aqui sobre o Presidiário e sua condenação, mas o comportamento de uma Corte Superior de Justiça que mostrou-se fraca no descumprimento do Mandado contra Renan Calheiros, Que através de uma decisão verbal de um Ministro, rasgou a Constituição na cara de todos os brasileiro quando deu todos os direitos políticos a Dilma quando esta sofreu o impeachment. E daí pra frente tornou-se comum decisões Monocráticas e Verbais derrubarem todo e qualquer tipo de conteúdos em autos processuais, de inquéritos e, sempre prevalecendo a vontade pessoal de algum Ministro. Esse caso do Deputado é só mais um. Estamos falando da maior Corte de Justiça desse País que deveria ser o simbolo máximo do respeito e esperança de uma população em sua grande maioria injustiçada.
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